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Despacho Proferido Vistos. Fls. 399 verso: Insistem os patronos na homologação de acordo, sendo certo que em todas as ocasiões em que se manifestou nos autos, o Ministério Público não concordou com a sua homologação. Observe-se que, analisando o termo de audiência de fls. 327, não houve ali concordância do Ministério Público salientando-se naquela oportunidade que deveria haver manifestação dos credores da massa falida e do Ministério Público, sendo certo que caso não existisse oposição de nenhum deles, o acordo poderia ser homologado. De forma contrária, havendo oposição do Ministério Público, o acordo não pode ser homologado por este Juízo. Logo, diante do exposto, entendo infrutífera nova remessa dos autos ao Ministério Público como pretendido às fls. 399 verso e, como já determinado alhures nestes autos, subam ao E. Tribunal de Justiça para apreciação do recurso. Int.