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Despacho Proferido Vistos. Manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo, no prazo de cinco dias, sobre os pedidos de habilitação formulados a fls. 341, 354/371, 375/396 e 400/404. Vistos. Manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo, no prazo de cinco dias, sobre os pedidos de habilitação formulados a fls. 341, 354/371, 375/396 e 400/404. Fls. 408 - Vistos. Manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo, no prazo de cinco dias, sobre os pedidos de habilitação formulados a fls. 341, 354/371, 375/396 e 400/404.