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Despacho Proferido Vistos. Manifeste-se o credor sobre a petição e documentos apresentados pelos devedores às fls.114/152, no prazo de 10 dias. Consigno, por oportuno, que os termos do edital copiado às fls.105, encontram-se incorretos, no que diz respeito à conversão do arresto sobre imóvel de propriedade dos devedores em penhora, haja vista que sequer foi lavrado nos autos, o termo de arresto respectivo. Int.