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Despacho Proferido Vistos, Pelo que se observa dos autos e certidão de fls. 95, os réus apresentaram suas defesas intempestivamente. Desta forma, ocorrera a preclusão em relação as contestação apresentadas. Ensinam Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery-In Comentário ao Código de Processo Civil, pág 664-art.183-?Preclusão Temporal-Ocorre quando a perda da faculdade de praticar ato processual dá em virtude de haver decorrido o prazo, sem que a parte tivesse praticado ato, ou tenha praticado a destempo ou de forma incompleta ou irregular?. Deste modo, deixo de receber as presentes contestações, por estarem intempestiva. Desentranhe-se, entregando ao seus subscritores. No mais, manifeste-se a autora em termos do prosseguimento do feito. Int.