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Processo 0716341-28.1998.8.26.0100 de Direitos. Para as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de impugnação fixo os honorários advocatícios emartigo 475
Despacho Proferido Vistos. Providencie a Serventia a abertura do 3º volume dos autos a partir de fls. 401. De acordo com o artigo 475 ? J do C.P.C., intime-se os devedores para pagar o valor devido no prazo de quinze dias, na pessoa de seus advogados. Para as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de impugnação fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. Int. Cumpra-se. São Paulo, data supra. JOSÉ DA PONTE NETO Juiz de Direito