PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Despacho Proferido Vistos. Providenciem os autores, no prazo de cinco dias, as peças necessárias à instrução do Ofício que será encaminhado à Polícia Militar, cuja expedição fora determinada no r.despacho de fl. 338. Outrossim, dê-se ciência aos autores da petição e documento de fls. 344/345. Sem prejuízo, manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de habilitação formulado a fl. 341. Vistos. Providenciem os autores, no prazo de cinco dias, as peças necessárias à instrução do Ofício que será encaminhado à Polícia Militar, cuja expedição fora determinada no r.despacho de fl. 338. Outrossim, dê-se ciência aos autores da petição e documento de fls. 344/345. Sem prejuízo, manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de habilitação formulado a fl. 341. Fls. 346 - Vistos. Providenciem os autores, no prazo de cinco dias, as peças necessárias à instrução do Ofício que será encaminhado à Polícia Militar, cuja expedição fora determinada no r.despacho de fl. 338. Outrossim, dê-se ciência aos autores da petição e documento de fls. 344/345. Sem prejuízo, manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de habilitação formulado a fl. 341.