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Sentença Proferida A requerente instruiu bem o pedido, acostando à inicial documentos hábeis, que comprovam não somente a existência do crédito, mas também de sua origem, conforme documentos de fls. 03/14. Diante disso, e considerando a inexistência de impugnação, defiro a inclusão do crédito (quirografário) de EDILSON MACEDO DE BARROS no quadro geral de credores da falida DEFENSE AIR ? SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS, pelo valor de R$4.992,08 (quatro mil, novecentos e noventa e dois reais e oito centavos) conforme cálculo de fl.02. P.R.I.C.