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Sentença Proferida Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos à ação monitória, e em conseqüência, julgo procedente a ação monitória que BANCO NOSSA CAIXA S/A ajuizou em face de MARIA TEREZA FERREIRA PENARIOL e de RITA MILLENE PENARIOL, todos qualificados na petição inicial, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial. Condeno as rés ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários do advogado do autor, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 12 da Lei n. 1.060/50. P.R.I. Taxa juduciária - R$71,15 em 08/2007