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Processo 0180665-95.2006.8.26.0100 Ricardo Luiz Giglio Ricardo Luiz Giglioartigo 99Lei 11.101/2005artigo 104
Sentença Proferida Fls. 67/69 - Tópico final da sentença: "Vistos. ... Em face do exposto, decreto a falência da Reqda., cujo administrador é José Ricardo Salmeron, qualificado a f. 19, fixando o termo legal em 90 dias contados do primeiro protesto por falta de pagamento. Determino ainda o seguinte: 1) o prazo de 15 dias para as habilitações de crédito, a contar da publicação do edital previsto no item 6, ficando dispensados os que constarem corretamente do rol eventualmente apresentado; 2) suspensão de ações e execuções contra a falida, com as ressalvas legais; 3) proibição de atos de disposição ou oneração de bens da falida; 4) anotação junto a JUCESP, para que conste a expressão ?falido? nos registros e a inabilitação para atividade empresarial; 5) nomeio como administrador judicial o advogado Ricardo Luiz Giglio, não se verificando condições para continuidade do negócio, devendo ser expedido mandado de lacração e arrecadação; 6) intimação do Ministério Público, comunicação por carta às Fazendas Públicas e publicação do edital, na forma do parágrafo único do artigo 99 da Lei 11.101/2005; 7) Intime-se o representante da falida, por edital, para apresentação, em 5 dias, da relação nominal dos credores, observado o disposto no artigo 99, III, da Lei Especial, e para prestar declarações, na forma do artigo 104 da lei mencionada, no dia 23 de outubro de 2.007, às 15:00 horas, tudo sob pena de desobediência; 8) Forme-se o apenso para a juntada de informações dos cartórios de protesto e sobre bens da devedora; 9) Oficie-se a Receita Federal para que informe o endereço dos representantes da falida. P.R.I."