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Sentença Proferida Fls. 813 - Impugnação de Crédito. Vistos. Adoto os fundamentos do administrador judicial nomeado, para o fim de homologar a desistência desta impugnação de crédito, oposta por OSWALDO CRUZ QUÍMICA E INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., nos autos da recuperação judicial de TINTAS VIWALUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., agora falida, dando por extinto o incidente. Arquivem-se. P.R.I.