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Processo 0027410-88.2004.8.26.0100 Preparo de apelação no valor de Rart. 267
Sentença Proferida ISTO POSTO, que demonstra carência de interesse processual na medida cautelar, por inadequação da tutela jurisdicional pleiteada, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo cautelar, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. P.R.Int. São Paulo, 15 de janeiro de 2007. Luis Fernando Cirillo Juiz de Direito Preparo de apelação no valor de R$10.142,20.Porte de remessa no valor de R$41,92.