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Sentença Proferida O requerente instruiu bem o pedido, acostando à inicial documentos hábeis, que comprovam não somente a existência do crédito, mas também de sua origem, conforme documento de fl.09. Diante disso, e considerando a inexistência de impugnação, defiro a inclusão do crédito (quirografário) de JORGE AUGUSTO RODRIGUES no quadro geral de credores da falida DEFENSE AIR SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES LTDA., pelo valor de R$850,48 (oitocentos e cincoenta reais e quarenta e oito centavos). P.R.I.C. (Em caso de recurso o apelante deverá recolher a titulo de preparo o valor de R$ 71,15, bem como valor correspondente ao porte de remessa cód. 110-4, no valor de R$ 20,96 por volume, salvo se for beneficiária da Assistência Judiciária.)