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Sentença Proferida Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que ANDREA VIANA OLIVIERA requereu contra a Massa Falida GTO ? GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A., para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 1.808,06, na qualidade de credora privilegiada.