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Processo 0060930-40.2006.8.26.0562 30/11/2007
Sentença Proferida Sentença nº 1603/2007 registrada em 30/11/2007 no livro nº 493 às Fls. 107: Proc. nº 683/2006-4 Vistos, Ante os pareceres favoráveis do Sr. Síndico(fls. 29/31), e do Dr. Curador(fls. 32), defiro o pedido de fls.2/4 ,e, mando que se inclua o crédito habilitado por SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.,pela importância de R$ 33.417,18( trinta e três mil, quatrocentos e dezessete reais e dezoito centavos), como quirografário. P.R.I. P.Int. S. d.s.