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Processo 1010269-83.1997.8.26.0100 artigo 267 09/10/2007
Sentença Proferida Sentença nº 2037/2007 registrada em 09/10/2007 no livro nº 778 às Fls. 217: Ante o teor da certidão de folhas 48 (existência de outra habilitação de crédito em nome do credor, originária do mesmo processo trabalhista), julgo extinta a presente habilitação retardatária com base no artigo 267, VI, do C.P.C. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C.