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Processo 0150812-41.2006.8.26.0100 Preparo de Apelação no valor de Rart. 267 27/02/2007
Sentença Proferida Sentença nº 276/2007 registrada em 27/02/2007 no livro nº 287 às Fls. 249: ISTO POSTO, que demonstra carência de interesse processual na medida cautelar, por inadequação da tutela jurisdicional pleiteada, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo cautelar, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. P.R.Int. São Paulo, 15 de janeiro de 2007. Luis Fernando Cirillo Juiz de Direito Preparo de Apelação no valor de R$10.142,20.Porte de remessa no valor de R$41.92.