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Processo 1005872-73.2000.8.26.0100 23/04/2007
Sentença Proferida Sentença nº 825/2007 registrada em 23/04/2007 no livro nº 62 às Fls. 40: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que PEDRO SANDES FIETOZA requereu contra a Massa Falida GTO ? GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A., para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 3.982,05, na qualidade de credor privilegiado.