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Processo 1013926-28.2000.8.26.0100 Sebastião Luiz Pereira SobrinhoTv Manchete Ltda. o que o valor do crédito na data da quebraVara do Trabalho da Comarca de São Paulo
Sentença Proferida Vistos. SEBASTIÃO LUIZ PEREIRA SOBRINHO, habilitou seu crédito nos autos da Falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 33.026,81, proveniente da reclamação trabalhista, processo n.º 1948/93, perante o Juízo da 9ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo ? São Paulo, cuja sentença encontra-se com trânsito em julgado. Publicados os avisos aos interessados (fls. 12), não houve impugnações. Documentos de fls. 15/52, juntados pelo credor. A fls. 63 informa a Contadoria do Juízo que o valor do crédito na data da quebra, perfaz o montante de R$ 40.485,97. Pela inclusão opinaram o síndico (fls. 65) e a Promotoria de Justiça (fls. 67). Relatei. D E C I D O. Diante das documentações apresentadas e do pronunciamento favorável da Douta Promotoria de Justiça, merece ser acolhido o crédito no montante apurado a fls. 63. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito do SEBASTIÃO LUIZ PEREIRA SOBRINHO, pela importância de R$ 40.485,97 (fls. 63), como privilegiado, no quadro geral de credores da Falência da TV MANCHETE LTDA., incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. P. R. I. preparo R$ 688,32