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Processo 0138412-05.2007.8.26.0053 de DireitoCONCLUSÃO Em 19/05/2008
Alteração de Averbação de Sentença Averbação nº 1232/2008 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 19/05/2008 no livro nº 805 às Fls. 164: CONCLUSÃO Em 19 de maio de 2008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Excelentíssimo Senhor Doutor KENICHI KOYAMA. Eu, __________, escrevente, subscrevo e assino. VISTOS. Os embargos de declaração merecem rejeição porque lhes falta assinatura. No entanto, de ofício extirpo da sentença a condenação em honorários advocatícios, porque incabíveis em mandado de segurança. P.R.I.Int. São Paulo, 19 de maio de 2008. KENICHI KOYAMA Juiz de Direito CONCLUSÃO Em 19 de maio de 2008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Excelentíssimo Senhor Doutor KENICHI KOYAMA. Eu, __________, escrevente, subscrevo e assino. VISTOS. Os embargos de declaração merecem rejeição porque lhes falta assinatura. No entanto, de ofício extirpo da sentença a condenação em honorários advocatícios, porque incabíveis em mandado de segurança. P.R.I.Int. São Paulo, 19 de maio de 2008. KENICHI KOYAMA Juiz de Direito