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Processo 0005897-49.2007.8.26.0362 da Terceira Vara desta Comarca. Euo. Em idêntico sentidonão está obrigado a responder todas as alegações das partesDE DIREITOVara desta Comarca. Eu 28/01/200822/01/2008
Averbação de Sentença Averbação nº 79/2008 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 28/01/2008 no livro nº 92 às Fls. 253: CONCLUSÃO Em 22/01/2008, faço estes autos conclusos ao Dr. DANIEL RIBEIRO DE PAULA, Juiz de Direito da Terceira Vara desta Comarca. Eu, ____________, esc, subscrevi. Processo : 781/2007 Vistos. Recebo os Embargos de Declaração, mas nego provimento aos mesmos, pois a decisão veio devidamente fundamentada, não sendo caso de se apreciar as questões levantadas até porque tal não se exige do juízo. Em idêntico sentido: ?O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos? (RJTJESP, vol. 115/207). Ademais, cuida-se de matéria apreciada e expressamente fundamentada na decisão atacada. Ante todo exposto, nego provimento aos embargos de declaração, ficando mantida a decisão tal como lançada pelos próprios fundamentos. Retifique-se o erro material lançado, visto que na folha 39 lê-se ?notas promissórias? passando a constar ?duplicatas? Ret e Int. Mogi Guaçu, 22/01/2008. DANIEL RIBEIRO DE PAULA JUIZ DE DIREITO