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Processo 0015586-40.2008.8.26.0344 artigo 20
Data da Publicação SIDAP Ante o exposto, julgo procedente a presente ação, para o fim de condenar o réu ao pagamento do valor a ser apurado em liquidação de sentença, por cálculo do contador, aplicando-se ao saldo da caderneta de poupança do autor, os índices de 44,80% em abril de 1990 e 21,87% em fevereiro de 1991, acrescido dos juros de mora de 12% ao ano, a contar da citação, e correção monetária do ingresso da ação. Condeno o réu ainda, ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios, que fixo em R$500,00, nos termos do §4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. P. R. Int., - Cálculo de Preparo do Recurso de fls. 73 (total a recolher: R$ 82,09). ? Taxa de Remessa e Retorno: R$ 20,96.