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Data da Publicação SIDAP Fls. 141 - r. despacho proferido às fls. 141: ?VISTOS. Fls. 138/140: 1. Ante a certidão de óbito de fls. 139, RECONSIDERO PARCIALMENTE o despacho de fls. 128, uma vez que, na data da desconsideração da personalidade jurídica da executada, o sócio José Francisco de Camargo já era falecido. Desse modo, não pode ser incluído no pólo passivo. Exclua-se José Francisco de Camargo, anotando-se no Distribuidor e no Sistema Informatizado. 2. Intimem-se a sócia Aurélia Mello de Camargo para os fins do disposto no despacho de fls. 128, no endereço indicado a fls. 138. 3. INDEFIRO a intimação de José Francisco de Camargo Júnior, porque não consta do pólo passivo, não fazendo parte dos sócios que foram incluídos a fls. 128. 4. Esclareça a exeqüente o que pretende para o cumprimento do despacho de fls. 128, em relação aos sócios Luís Antônio de Camargo, José Aurélio de Camargo e Maria Lúcia de Camargo Garcia. Int.? / à Autora: mandado pronto, providenciar o recolhimento das custas diligenciais necessárias ao cumprimento.