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Data da Publicação SIDAP Fls. 1574/1575 - VISTOS. 1) Fls. 1296/1508: Em que pesem as ponderações expendidas pelo percuciente síndico, reporto-me ?in totum? à decisão proferida a fls. 1263/1267, notadamente em razão de não entender possível a equiparação do sócio da empresa falida à figura do depositário infiel. 2) Fls. 1270: Digam o síndico, a falida e o representante do Ministério Público, sobre a proposta para a aquisição de caminhões formulada. 3) Fls. 1271/1277: Digam o síndico, a falida e o representante do Ministério Público, sobre os documentos adunados aos autos pela empresa RODONAVES. 4) Fls. 1278 e 1534: Ciência ao Síndico quanto à existência das demandas judiciais noticiadas e movidas em face da falida. 5) Fls. 1525/1526: Digam o síndico e o representante do Ministério Público acerca da noticiada existência de três imóveis de propriedade da falida e que sequer teriam sido avaliados. 6) Fls. 1513/1514: Para a avaliação dos oito veículos mencionados pela falida e que se encontram em seu pátio (placas WA-0107, AF 7925, BUS-2358, FH-9200, WA-0110, RS-9095, BJ-2329 e RT 4930) nomeio perito avaliador o Sr. EDSON JOÃO AMADOR, arbitrando seus honorários em R$ 800,00, cujo pagamento será realizado após ultimada a avaliação e de acordo com as forças da massa, intimando-o para o início dos trabalhos. 7) Fls. 1549/1567: Digam o síndico, a falida e o representante do Ministério Público sobre a avaliação realizada. 8) Fls. 1570/1571: O pagamento do credores ainda não se iniciou, de modo que deverão os habilitantes aguardar o momento oportuno para a satisfação de seus créditos. 9) Fls. 1541: A fim de viabilizar a expedição do alvará solicitado pelo síndico, aponte ele, especificamente, quem são os adquirentes, bem como qual o terreno a ser permutado com as quatro unidades autônomas de cobertura e respectivos boxes de garagem. 10) Noto que o alvará expedido a fls. 1285, autorizando a alienação do apartamento 64, do bloco A, do Edifício Milano ainda não foi retirado pelo síndico; sendo assim, DETERMINO a expedição de novo alvará, nos exatos moldes do anteriormente expedido, intimando-se o síndico para sua retirada em Cartório. 11) Expeça-se MLJ em favor do perito avaliador, na importância de R$ 3.200,00 em razão da avaliação já realizada, consoante arbitramento de fls. 1263. Int., cumprindo-se com diligência.