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Data da Publicação SIDAP Fls. 3159 - 1. Fls.3133/3134 e 3158: Anote a serventia que as futuras intimações do INSS serão feitas em nome da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Ribeirão Preto. 2. Fls.3137/3138: Manifestem-se os síndicos e apresentem nova relação de credores, incluindo, se for o caso, o crédito referido por Margareth Pessina Santos Augusto. 3. Defiro o pedido dos síndicos (fls.3130), secundado pelo Ministério Público (fls.3157) e determino nova avaliação dos bens arrecadados (móveis e imóvel). Nomeio como perito judicial o sr. José Carlos Spineli Martins e arbitro seus honorários em R$500,00 (quinhentos reais). Intime-se o ?expert?, mediante contato telefônico, a realizar os trabalhos, com laudo no prazo de 15 dias. Após sua apresentação, autorizo o levantamento dos honorários a favor do avaliador, no valor acima fixado, expedindo-se a respectiva guia com base em um dos depósitos que já constam dos autos. 4. A seguir, intimem-se os credores, através de seus advogados, bem como os síndicos, todos pelo diário da justiça eletrônico, bem como a Fazenda Municipal, Fazenda Estadual e Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional (através de carta com ar). Intime-se também a empresa Carlos Edevaldo Camassuti Monte Alto-ME, através de seu advogado, a informar se tem interesse em aumentar sua oferta para 60%, com base no valor da nova avaliação. Int. (OBSERVAÇÃO: ficam as partes intimadas, especialmente a empresa Carlos Edevaldo Camassuti Monte Alto ? ME, diante do teor do despacho supra, acerca da nova avaliação feita pelo perito judicial, conforme laudo de fls. 3162/3179).