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Processo 0103214-23.2008.8.26.0100 artigo 1102c, § 1º
Data da Publicação SIDAP Fls. 70 - I -cumpra-se o v. acórdão. II-citem-se (por carta precatória), para pagamento ou apresentação de embargos, em quinze dias, com as advertências do artigo 1102c, § 1º, do Código de Processo Civil. Providencie o Autor as cópias necessárias e o encaminhamento, comprovando em cinco dias, sob pena de extinção.