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Processo 1024068-91.2000.8.26.0100 Humberto de Sousa Lima o que o valor do crédito na data da quebraVara Trabalhista da Comarca de FortalezaVara do Trabalho da Comarca de Fortaleza
Data da Publicação SIDAP Fls. 82/83 - Vistos. HUMBERTO DE SOUSA LIMA, habilitou seu crédito nos autos da Falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância total de R$ 13.141,23, proveniente da reclamação trabalhista, processo nº. 00649-1999-004-07-00-1, perante o Juízo da 4ª Vara Trabalhista da Comarca de Fortaleza ? CE, cuja sentença encontra-se com trânsito em julgado. Publicados os avisos aos interessados (fls. 22), não houve impugnações. Através de ofício oriundo da 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Fortaleza, foram juntados os documentos de fls. 10/19 e 28/45. A fls. 54 informa a Contadoria do Juízo que o valor do crédito na data da quebra, perfaz o montante de R$ 9.984,47. Intimado a regularizar sua representação processual, cumpriu a fls. 69/70. Pela inclusão opinou o síndico (fls.79) e a Promotoria de Justiça (fls. 80). Relatei. D E C I D O. Diante das documentações apresentadas e do pronunciamento favorável da Douta Promotoria de Justiça (fls. 80), merece ser acolhido o crédito pelo valor apurado a fls. 54. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de HUMBERTO DE SOUSA LIMA, pela importância de R$ 9.984,47, como privilegiado, no quadro geral de credores da Falência da TV MANCHETE LTDA., incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. P. R. I.