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Processo 0062256-97.2005.8.26.0100 o a proferirart. 331 do CPC
Data da Publicação SIDAP Proc. n.º 05.062256-0 - controle nº 973 - favor mencionar nas petições o nº do controle e do processo. Vistos. Ciência à ré dos documentos juntados com a réplica às fls. 172/177. Após, especifiquem provas, justificadamente, dizendo se há interesse na realização da audiência conciliatória do art. 331 do CPC, para fins de esgotamento da fase conciliatória. O silêncio de uma das partes implicará em desinteresse, autorizando o Juízo a proferir, desde logo, decisão de saneamento ou proferir sentença. Int.