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Processo 0122523-30.2008.8.26.0100 artigo 269 26/11/2008
Data da Publicação SIDAP Sentença nº 2867/2008 registrada em 26/11/2008 no livro nº 758 às Fls. 26/29: Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da execução. Prossiga-se na execução. P.R.I.C. Transitada em julgado arquivem-se os autos. Valor do preparo R$ 418,17. Porte e remessa R$ 20,96 por volume. 1 Volume.