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Processo 0612490-65.2008.8.26.0053 Lei 9494/97artigo 285 do CPC
Decisão Interlocutória Urgente Proferida Indefiro o pedido de tutela por vedação a Lei 9494/97. Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se. CITE-SE, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int.