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Despacho Proferido 1. Conforme certidão de fls. 263, a sentença de fls. 256/262 foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 9 de Janeiro de 2008. Desse modo, considera-se publicada no primeiro dia útil subseqüente, ou seja, em 10 de Janeiro de 2008. O prazo de apelação de quinze dias começa a correr em 11 de Janeiro de 2008, uma sexta-feira, e termina em 25 de Janeiro de 2008, também uma sexta-feira e dia no qual não houve expediente, em razão do feriado pelo aniversário da Cidade de São Paulo. Portanto, o prazo final se prorrogou para segunda-feira, dia 28 de Janeiro de 2008. Ante o exposto, REJEITO a alegação da embargada de intempestividade do Recurso de Apelação interposto a fls. 265 e seguintes, pois o protocolo é de 28 de Janeiro de 2008. 2. Ciência aos embargantes da interposição de Agravo de Instrumento pela embargada a fls. 939/948. MANTENHO a decisão agravada, por seus próprios fundamentos e pelo que foi dito acima no item ?1?. 3. Antes de determinar a subida dos autos para o E. Tribunal de Justiça, resta apreciar a petição dos embargantes de fls. 922/923. O despacho que recebeu o Recurso de Apelação apenas no efeito devolutivo foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 29 de Fevereiro de 2008, considerando-se publicado no primeiro dia útil subseqüente, ou seja, em 3 de Março de 2008. Nesse passo, certifique a Serventia se a partir de 3 de Março de 2008 os autos estavam indisponíveis para os embargantes, que pretendiam interpor Agravo de Instrumento. Com a certidão, tornem conclusos.