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Processo 0837478-79.1995.8.26.0100 o deve ser requerido perante o juízo que a determinouo universal. Sem prejuízoo federal.art. 186
Despacho Proferido 1) Cumpra-se item 2 de fls. 13037. 2) Fls. 13041/13051: Os créditos estão sujeitos a regular habilitação, e outra não é a conclusão da interpretação conjugada dos dispositivos legais citados pela própria municipalidade, além do parágrafo único do art. 186, do Código Tributário Nacional. 3) Informe o falido (fls. 13053) em que efeitos foi recebido o recurso, bem como sobre eventual julgamento. 4) Fls. 13097: Manifeste-se o síndico. 5) Fls. 13105/13110: O cancelamento de penhora determinada por outro juízo deve ser requerido perante o juízo que a determinou, embora não se vislumbre razão para que atos constritivos estejam sendo levados a efeito fora do juízo universal. Sem prejuízo, oficie-se, com urgência, ao Oficial de Registro de Imóveis desta capital para que preste esclarecimentos acerca dos sucessivos entraves ao registro da carta de arrematação, estranhos à penhora determinada pelo juízo federal.