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Despacho Proferido 1. Diante da relação contratual demonstrada pela ré, defiro a denunciação da lide (fls. 84/85), promovendo a ré-denunciante a citação da denunciada, pelo correio, em 10 (dez) dias, sob pena de a ação prosseguir unicamente contra ela. 2. As preliminares serão examinadas oportunamente. Int.