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Despacho Proferido 1. Fls. 4145/4146: Ciência ao peticionário UNILEVER BRASIL LTDA da manifestação do administrador constante no item 1 da petição de fls. 4529/4530; 2. Fls. 4169/4171: Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da credora MAXIFARMA, das quantias mencionadas a fls. 4171, as quais estão depositadas a fls. 2179 e 2423, nos termos do item 2 da petição de fls. 4529/4530; 3. Fls. 4286: Defiro a expedição de mandados de levantamento em favor da credora SCHERING DO BRASIL, das quantias depositadas a fls. 4006, 4221, 4228 e 4261, nos termos do item 4 da petição de fls. 4529/4530; 4. Fls. 4413: Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da credora BELLIZ INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, das quantias depositadas a fls. 4026, 4197, 4191, 4250 e 4251, nos termos do item 5 da petição de fls. 4529/4530; 5. Fls. 4414: Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da credora EUROART COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA, das quantias depositadas a fls. 4002, 4029, 4032, 4187, 4251, 4295 e 4329 (relacionadas a fls. 4363 e 4364), nos termos do item 6 da petição de fls. 4529/4530) 6. Fls 4415: Aguarde-se a manifestação da recuperanda, nos termos do item 7 da petição de fls. 4529/4530; 7. Fls. 4476/4477: Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da credora FARMA SERVICE DISTRIBUIDORA LTDA, das quantias depositadas a fls. 2434 e 2193 (relacionadas a fls. 4364), nos termos do item 7.1 da petição de fls. 4529/4530; 8. Fls. 4516: Esclareça o peticionário Banco Comercial Uruguai S/A sua pretensão, nos termos do item 8 da petição de fls. 4529/4530; 9. Fls. 4520: Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da credora BRASFRAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LIMITADA, das quantias depositadas a fls. 2172 e 2446, nos termos do item 9 da petição de fls. 4529/4530. Int.