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Processo 0122992-23.2008.8.26.0053 art. 285-A
Despacho Proferido 1. Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos, os quais bem resistem às razões recursais. Recebo o recurso apresentado pelos autores em ambos os efeitos. Providenciando os autores cópia da apelação, cite-se a ré para oferecer contra-razões (art. 285-A, parágrafo 2º, CPC). 2. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Público. Int. 1. Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos, os quais bem resistem às razões recursais. Recebo o recurso apresentado pelos autores em ambos os efeitos. Providenciando os autores cópia da apelação, cite-se a ré para oferecer contra-razões (art. 285-A, parágrafo 2º, CPC). 2. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Público. Int.