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Despacho Proferido Analisando-se todo o contido dos autos e diante da gravidade da situação e, ainda, por força do ofício da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (fls. 469/472), que indeferiu a reserva de numerário dos honorários periciais fixados a fl. 451, defiro o solicitado pelos autores as fls. 477/478. Determino, pois, a imediata realização da perícia determinada, mantendo a fixação dos honorários periciais, os quais serão pagos ao final. Aprovo o assistente técnico indicado pelos autores a fls. 458, bem como os quesitos formulados pelas partes as fls. 456/457 e fls. 459/461. Intime-se o perito judicial, com urgência, para, em três dias, indicar data e local para o início da produção da prova, cientificando-o, inclusive dos termos da presente decisão. Feito isso, cientifiquem-se as partes da data e local indicados. Int.