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Processo 0000703-51.1994.8.26.0127 Dra. Juliana Marques Wendling. Eude Direito
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O Em 09 de abril de 2008, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito Dra. Juliana Marques Wendling. Eu, __________________________, (Ana Paula Custódio), Esc. subsc. Ordem nº 534/94 Vistos. Os juros de mora deverão ser considerados na atualização do débito. Assim, tornem os autos ao contador, tornando conclusos em seguida. Carapicuiba, data supra. JULIANA MARQUES WENDLING Juíza de Direito