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Processo 0060973-39.2005.8.26.0100 DRA. HELENA CAMPOS REFOSCO EuDE DIREITO
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O Em 11 de junho de 2008, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito DRA. HELENA CAMPOS REFOSCO Eu, __________________________________ escrev. Fls. 148/149: Defiro. Procedi ao arresto conforme comprovante anexo. Sem prejuízo, expeça-se alvará autorizando o(a) próprio(a) autor(a) a obter informações a respeito do endereço constante nos cadastros de órgãos públicos e privados, Delegacia da Receita Federal, instituições financeiras e Banco Central, mediante a exibição do original ou cópia autenticada do alvará, que terá validade por 90 dias. A Serventia confeccionará o alvará em 15 dias em razão do excesso de serviço. Decorridos 15 dias, o(a) autor(a) deverá retirar o alvará em 10 dias, comprovando os locais em que o distribuiu nos 10 dias subseqüentes, aguardando-se resposta, no mais, por 90 dias. A reiteração, se caso, for, deverá ser providenciada pelo próprio autor, independentemente de determinação judicial. Não retirado o alvará ou, se retirado, não comprovada a distribuição em tempo hábil,. independentemente de nova provocação, intime-se o autor para que dê regular andamento ao feito, em 48 horas. Int. São Paulo, 11 de junho de 2008. HELENA CAMPOS REFOSCO JUÍZA DE DIREITO