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Processo 0168294-02.2006.8.26.0100 artigo 162, § 4º do CPC
Despacho Proferido CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO (EXPEDIDA DE ACORDO COM COMUNICADO CG Nº 1307/2007 E NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 36/2007) Processo nº 96.527682-1 Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC, deverá ser encaminhado para publicação na Imprensa Oficial: ?os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias aguardando a retirada, pelo interessado da certidão para o Cartório do registro de penhora, que se encontra grampeado à contra capa dos autos?.