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Processo 0111050-47.2008.8.26.0100 artigo 285artigo 222
Despacho Proferido Ciência da redistribuição do feito. Excepcionalmente, defiro a conversão do feito para o rito ordinário. Anote-se. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação conforme o disposto no artigo 222, do Código de Processo Civil, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.