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Processo 1014218-81.1998.8.26.0100 Dra. MARCIA CARDOSO. Eude Direito
Despacho Proferido CONCLUSÃO Aos 06 de maio de 2008, faço estes autos conclusos para a MM. Juíza de Direito Dra. MARCIA CARDOSO. Eu, CMAOR Ramos, escrevente, subsc. Proc. nº 98-033793-1-0000235 Atenda-se a cota retro do Ministério Público. Int. SP.D.s. (Fl. 61- obs. ? Ciência do contador informando que o valor do crédito para a data da quebra, sem a multa e o encargo legal, importa em R$.232.167,62). MÁRCIA CARDOSO Juíza de Direito