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Processo 0111050-47.2008.8.26.0100 Fidel Gomes Rino natural. Int.art. 253
Despacho Proferido Conforme se verifica do documento de fl. 31, a presente ação tem por objeto o recebimento dos valores devidos pelo condômino Fidel Gomes Rino e vencidos a partir de 7.8.06. Por outro lado, a anterior ação, distribuída a este juízo em 12.11.01, teve o respectivo processo extinto, sem julgamento do mérito, em fevereiro de 2002, a bem revelar que não se cuida, naquela e nesta, à evidência, das mesmas parcelas condominiais. Distintas, pois, as causas de pedir, não se há falar em repetição de ação e nem, conseqüentemente, em prevenção, que não se justifica (cf art. 253, II, do CPC). Diante do exposto, determino a livre redistribuição deste feito, em homenagem ao princípio do juiz natural. Int.