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Despacho Proferido Cumpra-se o v. acórdão de folhas 317/ 330, requerendo a parte vencedora o que de direito, em dez dias. Sem prejuízo, informe a requerida o atual andamento dos agravos de despachos denegatórios de recursos especial e extraordinário interpostos. Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos, nos termos do Comunicado 328/91 ECGJ. Int.