PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Despacho Proferido Dê-se ciência ao autor da devolução dos autos. O intimado a esclarecer a divergência do valor da causa com o pedido de condenação informa que é para não dificultar a defesa (fls. 576/577). O esclarecimento não convence. Assim, adite-se a inicial para dar o real valor da causa e recolher as custas devidas, em 10 (dez) dias. Na omissão, voltem para extinção.