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Despacho Proferido Fls. 12783: Recolhidas as custas ao Estado, expeça-se Carta de Arrematação, como já determinado, bem como os ofícios solicitandos, devendo acompanhar a Carta de Arrematação o comprovante de recolhimento do I.T.B.I. de fls. 12775. Int.