PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Despacho Proferido Fls. 1448 e verso - Vistos. 1)Publique-se o edital contendo o aviso aos credores sobre o plano de recuperação, com o prazo de 30 dias para objeção. No entanto, independentemente deste prazo, já tendo havido impugnação ao plano, deverá o administrador judicial propor dia, hora e local para a realização da Assembléia Geral de Credores; 2)Publique-se a relação de credores apresentada pelo administrador judicial; 3)Tendo em vista o silêncio de Celg Distribuição S.A., determino que deposite, em 5 dias, o valor indevidamente pago pela sociedade em recuperação. Não o fazendo no prazo fica autorizada a devedora a proceder à compensação com importâncias vincendas; 4)Nos termos da manifestação da devedora, indefiro o requerimento do banco BVA S.A.. Int.