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Processo 0300121-15.2001.8.26.0100 artigo 475-J do CPC
Despacho Proferido Fls.168:Fls.167:primeiramente, o réu-executado deverá ser intimado para pagamento, sem a multa de 10%, nos termos do artigo 475-J do CPC, devendo a autora requerer o que de direito, em 05 dias, sob pena de arquivamento.Int.