PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Despacho Proferido Fls. 2577 - Vistos. 1)Prossiga-se com alienação dos bens já avaliados e ainda não arrematados; 2)Providencie o administrador judicial a devida advertência ao leiloeiro que indicou, pois nada na lei autoriza aceitação incondicional de proposta superior a 60% do valor da avaliação. A aceitação incondicional dependerá sempre da anuência do administrador e do Ministério Público - se presentes no ato - e ainda assim poderá não ser homologada pelo Juízo, à vista das circunstâncias do caso; 3)O leiloeiro deverá manifestar-se sobre as outras considerações tecidas pelo órgão Ministerial ( f. 2557 ); 4)Não obstante a impugnação ao preço oferecido aos lotes 1 e 5, acolho as ponderações do administrador judicial para homologar os lances realizados, adotando-se os seus fundamentos ( f.2576/7 ), expedindo-se o que for necessário. Int.