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Despacho Proferido Fls. 2777 - Vistos. 1)Observo ao administrador judicial que não se fixou, a priori, percentual mínimo para a arrematação dos bens avaliados, de sorte que completamente desnecessário o pedido de f. 2770. Prossiga-se, autorizadas as providências necessárias à realização de novo leilão, através do leiloeiro indicado; 2)Por ora, deixo de homologar a proposta de honorários apresentada ( f. 2714 ), pois a pretensão será apreciada após o trabalho que for realizado pelo auxiliar do administrador judicial e levará em conta os recursos da massa falida. Int.