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Despacho Proferido Fls. 282: Não há fundamento para isentar o Município do pagamento da taxa de extração de cópias. Portanto, mediante preenchimento do formulário próprio e pagamento da taxa, defiro a extração de cópias. No mais, aguarde-se cumprimento dos mandados pendentes. Int. São Paulo, 15 de setembro de 2008.