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Despacho Proferido Fls. 4333/35: Ante a concordância retro do M.P., defiro a proposta mencionada, que é vantajosa à Massa. Intimem-se todos os interessados e credores acerca da locação acima deferida, pelo Diário Oficial, para eventual impugnação, em Cartório, sob pena de preclusão (prazo: 05 dias).